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PORQUE MEDIAR CONFLITOS ?Os conflitos são inevitáveis e inerentes às interrelações, sendo muito importante numa sociedade global onde tecnologia e uso digital se apropriam dos espaços de convivência humanos estarmos preparados para resolver conflitos, antigos e modernos, de forma mais rápida e econômica, com menor desgaste e maior exercício de autonomia e responsabilidade individual.
A mediação, enquanto processo voluntário e confidencial, possibilita a segurança de intervenção num processo onde um terceiro, sem poder de decisão ou imposição, vai proteger a exposição de situações e pessoas, resguardando imagem e autonomia da vontade. Para além disso, representa uma oportunidade dos intervenientes poderem alcançar o restabelecimento da confiança e diálogo entendido como irreparável, muitas vezes perdido na espiral dos conflitos. Necessário e imprescindível à construção de melhores soluções, sempre que esteja em causa uma relação continuada, onde exista a intenção de manter, melhorar, não piorar ou iniciar uma relação ou relacionamento, independentemente do grau de intimidade ou proximidade dos intervenientes, a mediação permite alcançar o melhor resultado para todos de forma consensual.

Fonte CCBC

CRESCE O USO DA MEDIAÇÃO NO BRASIL

Desde 2019, O relatório Justiça em Números do CNJ apresenta dados estatísticos do poder judiciário englobando a fase pré-processual no índice de conciliação total.

Essa guinada do órgão máximo de controle do poder judiciário brasileiro vem em linha com a tendência de desafogar o estado da alta quantidade de demandas judiciais submetidas ano após ano. O tempo médio de duração de um litígio judicial é de 5 anos, podendo extrapolar facilmente essa média a depender das circunstâncias do caso concreto.

Esse longo lapso temporal leva os intervenientes a uma sensação de frustração e ao descrédito das cortes de justiça. Mesmo após esperar longos anos na fila, muitas vezes elas não conseguem receber uma resposta satisfatória do poder judiciário.

Fato é que inúmeros conflitos poderiam ser melhor solucionados por meio de uma composição que atenda as pretensões de todos os envolvidos.

Dentre as diversas formas de solução consensual, a mediação destaca-se como uma das melhores alternativas.

Vantagens de submeter um conflito a mediação:

- Reduz significativamente os custos de resolução dos conflitos;

Diminui o tempo médio de resolução da controvérsia;

- Permite aos participantes controlarem os procedimentos, do início ao fim, garantindo-lhes maior autonomia para alcançar a decisão que melhor atenda as necessidades;

- Preserva a confidencialidade do conflito;

- A mediação é flexível e informal;

- Contribui para a melhoria do relacionamento entre os envolvidos podendo evitar que ele se deteriore;

- Mais assertividade na reparação dos danos, uma vez que os intervenientes chegam a uma solução, mantendo o poder da decisão.

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Dulce Nascimento

Dulce Nascimento é especialista em resolução consensual de conflitos, mediadora, advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil e também na de Portugal.

Formou-se em direito no ano de 1997 em Portugal. Entre 98 e 99, finalizou sua pós-graduação em Gestão de Recursos Humanos. Na sequência, foi certificada como instrutora pelo instituto de formação profissional, ainda em terras lusas.

Dulce é uma das poucas lusófonas no mundo com a certificação internacional emitida pelo IMI - Instituto Internacional de Mediação atestando suas competências como mediadora de conflitos e advogada na mediação.

Foi reconhecida e recomendada pelo segundo ano consecutivo na lista TOP 7 Mediators - Brasil pela wwww Who´s Who Legal, destacando-se pela sua vasta experiência na resolução de sofisticadas disputas civis e comerciais. Integrante de diversas listas de câmaras privadas assim como no sistema publico de mediação do Brasil e em Portugal.

Desde 2003, completou diversas formações voltadas para resolução consensual de conflitos. Possui especializações e certificações em mediação, conciliação, negociação, arbitragem, práticas colaborativas, comunicação não violenta, programação neolinguística entre outras.

Com o passar dos anos, se especializou nessas áreas e no alcance de resultados que se aproximasse ao máximo do desejado pelos intervenientes em um conflito.

Em 2008, após concurso público se tornou Juíza Coordenadora do Tribunal de proximidade em Santa Maria da Feira e em 2010 foi eleita Presidente da Assembleia Geral da Associação de Juízes de Paz de Portugal, onde permaneceu até 2013

Durante esse período foi responsável também pelos Julgados de Paz de Mira e Monte Moro Velho.

Residente no Brasil desde 2013, palestrou para milhares de pessoas em centenas de eventos. Foi protagonista do painel de métodos extrajudiciais na resolução de conflitos, na XXIII conferência nacional da advocacia brasileira, realizada no ano de 2017, em São Paulo, assim como nas Conferencias Nacionais da Mulher Advogada de Maceió, Minas gerais e Ceará, além de diversos eventos nacionais

Integra a Comissão Especial de mediação e conciliação do Conselho Federal da OAB desde 2016, ocupando o cargo de Secretária Adjunta na atual gestão (2019 a 2022).

Com reconhecimento nacional e internacional, ela já ministrou seus conhecimentos em praticamente todos os estados do país.